Celebração do Perdão de Assis, dia de Indulgência Plenária
Dia 2 de agosto celebramos o dia do Perdão de Assis. a. Missas às 5h30 (missa campal na Alameda Frei Galvão) e pelo período da tarde, às 15h. Esta celebração dará aos fiéis a graça da Indulgência plenária.
25.07.2022 - 14:42:32 | 4 minutos
Dia 2 de agosto celebramos o dia do Perdão de Assis. a. Missas às 5h30 (missa campal na Alameda Frei Galvão) e pelo período da tarde, às 15h. Esta celebração dará aos fiéis a graça da Indulgência plenária. Confira os passos para recebê-la:
1. Participar da Eucaristia;
2. Rezar o credo e o Pai Nosso;
3. Confessar-se sacramentalmente (oito dias antes ou depois);
4. Rezar nas intenções do Papa.
Como São Francisco pediu e obteve a indulgência do perdão
Segundo o testemunho de Bartolomeu de Pisa, a origem da Indulgência da Porciúncula se deu assim:
"Uma noite, do ano do Senhor de 1216, Francisco estava compenetrado na oração e na contemplação na igrejinha da Porciúncula, perto de Assis, quando, repentinamente, a igrejinha ficou repleta de uma vivíssima luz e Francisco viu sobre o altar o Cristo e à sua direita a sua Mãe Santíssima, circundados de uma multidão de anjos. Francisco, em silêncio e com a face por terra, adorou a seu Senhor.
Perguntaram-lhe, então, o que ele desejava para a salvação das almas. A resposta de Francisco foi imediata: “Santíssimo Pai, mesmo que eu seja um mísero pecador, te peço, que, a todos quantos arrependidos e confessados, virão a visitar esta igreja, lhes conceda amplo e generoso perdão, com uma completa remissão de todas as culpas”.
O Senhor lhe disse: “Ó Irmão Francisco, aquilo que pedes é grande, de coisas maiores és digno e coisas maiores tereis: acolho portanto o teu pedido, mas com a condição de que tu peças esta indulgência, da parte minha, ao meu Vigário na terra (Papa)”.
E imediatamente, Francisco se apresentou ao Pontífice Honório III que, naqueles dias encontrava-se em Perusia e com candura lhe narrou a visão que teve. O Papa o escutou com atenção e, depois de alguns esclarecimentos, deu a sua aprovação e disse: “Por quanto anos queres esta indulgência”? Francisco, destacadamente respondeu-lhe: “Pai santo, não peço por anos, mas por almas”.
E feliz, se dirigiu à porta, mas o Pontífice o reconvocou: “Como, não queres nenhum documento”? E Francisco respondeu-lhe: “Santo Pai, de Deus, Ele cuidará de manifestar a obra sua; eu não tenho necessidade de algum documento. Esta carta deve ser a Santíssima Virgem Maria, Cristo o Escrivão e os Anjos as testemunhas”.
E poucos dias mais tarde, junto aos Bispos da Úmbria, ao povo reunido na Porciúncula, Francisco anunciou a indulgência plenária e disse entre lágrimas: “Irmãos meus, quero mandar-vos todos ao paraíso!”.
Explicação da Indulgência plenária, conforme o Catecismo da Igreja Católica
§1479 – Uma vez que os fiéis defuntos em vias de purificação também são membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá-los obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por seus pecados.
§1498 – Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados.
§1032 A Igreja recomenda também as esmolas, as indulgências e as obras de penitência em favor dos defuntos… “Não hesitemos em socorrer os que partiram e em oferecer nossas orações por eles. ” (S. João Crisóstomo, Hom. In 1Cor 41,5)
§1471 A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do Sacramento da Penitência.
“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarum doctrina, 2)
“A indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados (Indulgentiarum Doctrina,2 ). Todos os fiéis podem adquirir indulgências (…) para si mesmos ou para aplicá-las aos defuntos” (CDC, cân 994).
§1472 – As penas do pecado. Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla conseqüência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta “purificação” liberta da chamada “pena temporal” do pecado.
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